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9 de Setembro de 2022O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) concedeu importante precedente no que tange à discussão sobre a amortização de ágio. Em julgamento recente foi afastada a cobrança de IRPJ e CSLL da transformadora de aço Tuper, que havia sido autuada por amortização indevida do ágio no período compreendido entre 2005 e 2008.
O precedente é importante, haja vista que ainda não estão registradas muitas decisões referentes a esta discussão na segunda instância do Poder Judiciário. Todavia, o fato de a decisão do caso da Tuper ser favorável ao contribuinte, o tema ainda é muito controverso.
No caso concreto da decisão supra mencionada, a União alegou que, considerando as operações negociais realizadas, a empresa teria direito a proceder com a amortização de ágio interno, ou seja, aquele que se verifica quando as operações ocorrem entre empresas do mesmo grupo econômico.
A Tuper, em suas alegações, alegou que houve a apuração do ágio com base na diferença no valor contábil registrado pela operação de incorporação e o valor de mercado das ações recebidas, sendo este registrado em laudo de avaliação. Neste laudo de avaliação, o que se levou em consideração para apurar o valor foi a rentabilidade futura que o negócio traria.
Para o TRF-4, esta rentabilidade futura é um fundamento aceito jurisprudencialmente. O desembargador-relator do caso, Leandro Paulsen, entendeu que a amortização encontrava amparo legal na legislação vigente na época da operação negocial realizada pela Tuper.
Diante disso, destacou que não há exceção legal que vede a operação entre pessoas jurídicas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Também não há evidências concretas de que houve má-fé na conduta do contribuinte.
Com base nos fundamentos elencados pelo desembargador, a autuação aplicada pela União foi derrubada e a Tuper foi desobrigada do recolhimento de IRPJ e CSLL sobre tais valores referente ao ágio.
A União ainda tem a possibilidade de recorrer de tal decisão.
Processo Relacionado: 5011067-23.2018.4.04.7201
Equipe Marcelo Morais Advogados