Senado prorroga ‘Drawback’ até 2023; desoneração vale para exportadoras
13 de Maio de 2022Supervisor será indenizado por uso não autorizado de imagem em site da empresa
16 de Maio de 2022Decide tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de barras chatas de aço ligado, simplesmente laminadas, estiradas ou extrudadas, a quente, que não sejam de corte rápido e nem de aços silício-manganês, de espessura igual ou superior a 4,5 mm, mas não superior a 60 mm, de largura igual ou superior a 50 mm, mas não superior a 150 mm, independentemente do tipo de canto (redondo, mola, quadrado, etc.), comumente classificadas no subitem 7228.30.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, originárias da República Popular da China.
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Secretaria de Comércio Exterior