O Presidente do TJ/SP, Ricardo Anafe, derrubou 19 decisões que adiavam a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (DIFAL-ICMS) para 2023, sob a justificativa de que o impacto arrecadatório gerado com essa prorrogação do recolhimento seria irreversível para o estado, ainda mais considerando o cenário pandêmico ainda enfrentando atualmente.
Em São Paulo, a ideia é que o Difal comece a ser exigido partir desta sexta-feira (1/4). O recolhimento estava suspenso desde janeiro.
Antes da decisão no TJSP, outros estados já haviam suspendido liminares no mesmo sentido.
A ideia por trás destas suspensões é a de ignorar o respeito ao princípio da Anterioridade Geral para com a Lei Complementar nº 190/2022, que instituiu o DIFAL.
De acordo com tais princípios, a cobrança deveria ocorrer apenas em 2023, haja vista que a Lei supra citada foi publicada em 2022, e que o princípio veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro da lei que o instituir ou majorar.
Processo Relacionado: 2062922-77.20228.26.0000
Equipe Marcelo Morais Advogados