
Portaria Conjunta MF/CGIBS nº 14, de 02 de outubro de 2026
5 de Outubro de 2026
Carf: repasses de conta de desenvolvimento energético integram base do PIS/Cofins
5 de Outubro de 2026Trata de Imposto sobre a Importação – II, dispondo que o enquadramento de mercadoria em determinado destaque de Ex-tarifário que implique redução da alíquota do Imposto sobre a Importação fixada na Tarifa Externa Comum – TEC exige interpretação restritiva e literal do ato que concedeu o benefício, por força do art. 114 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 – Regulamento Aduaneiro, e do art. 111, inciso II, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional. Nesse passo, qualquer importador poderá aproveitar o benefício de Ex-tarifário, desde que todas as características da mercadoria objeto de importação se amoldem perfeitamente às especificações constantes do referido destaque de Ex-tarifário.
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Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 10ª Região Fiscal






