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28 de Setembro de 2026O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou nesta quinta-feira (24/9), por mais 90 dias, a suspensão dos dispositivos que punem empresas que descumpram as novas regras da NR-1 sobre saúde mental e riscos psicossociais no trabalho.
A prorrogação visa dar mais tempo para uma tentativa de conciliação aberta na Corte entre entidades empresariais e o governo. O prazo inicial de suspensão terminaria na sexta-feira (25/9).
Mendonça também deu prazo de 5 dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) preste informações complementares sobre a proposta de usar a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) para receber e encaminhar propostas de aperfeiçoamento da NR1.
Depois, as entidades que participam da conciliação terão mais 10 dias para se posicionar sobre a proposta da AGU.
A Sejan é um órgão da AGU voltado a receber demandas do setor privado que tratem de situações de insegurança jurídica. A estrutura viabiliza um espaço institucionalizado de diálogo entre o governo e a sociedade civil.
A iniciativa foi sugerida pela AGU durante a primeira reunião de conciliação no STF, em 14 de setembro.
A AGU disse na ocasião que há “margem para um aprimoramento” da NR1, apesar do reconhecimento tanto da Presidência da República quanto do advogado-geral da União a respeito de sua constitucionalidade.
A ideia da AGU é fazer com que as propostas de aperfeiçoamento da NR-1 sejam encaminhadas à Sejan, que fará a análise e posterior encaminhamento ao Ministério do Trabalho. Depois, a pasta devolveria ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), do Supremo, suas contribuições.
As tratativas buscando uma conciliação foram convocadas por decisão de Mendonça, confirmada pela unanimidade do plenário. O objetivo é avaliar possíveis adequações de trechos da portaria do Ministério do Trabalho sobre o tema e a necessidade de fixar padrões mais objetivos para a aplicação da norma, diante de preocupações de entidades patronais com a segurança jurídica.
O tema é discutido em três arguições de descumprimento de preceito fundamental (ADPFs): 1316, ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen); 1340, apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC); e 1333, da Confederação Nacional de Saúde (CNS).
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA






