Solução de Consulta COSIT nº 98.157, de 16 de agosto de 2022
12 de Setembro de 2022Empregada dispensada por quadro de depressão deve ser reintegrada
12 de Setembro de 2022Comunica que a partir de 12/09/2022 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA):
1. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para o subitem abaixo:
24011030 – Em folhas secas em secador de ar quente (flue cured), do tipo Virgínia
2. Inclusão do tratamento administrativo do tipo “NCM/Destaque” para os subitens abaixo:
a) 07123100 – Cogumelos do gênero Agaricus
07123200 – Orelhas-de-judas (Auricularia spp.)
07123300 – Tremelas (Tremella spp.)
07123900 – Outros
Destaque 001 – Inteiros e sob secagem natural
b) 29242119 – Outros
29242939 – Outros
Destaque 001 – Para uso na agropecuária
3. Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para os subitens especificados a seguir:
a) 94015200 – De bambu
b) 94015300 – De rotim
4. Alteração do texto descritivo do destaque 020 para o subitem abaixo relacionado:
30021400 – Produtos imunológicos, misturados, não apresentados em doses nem acondicionados para venda a retalho
DE:
Destaque 001 – Para uso na agropecuária
PARA:
Destaque 001 – Para uso na agropecuária, ou contendo albumina bovina
Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior