Instrução Normativa RFB nº 2.216, de 05 de setembro de 2024
6 de Setembro de 2024Caixa Econômica Federal deve restituir cliente por saque indevido em sua conta corrente
6 de Setembro de 2024Comunicamos que a partir 30/09/2024 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) passam a requerer a “Licença de Importação – Área Química” (TA I0997, modelo LPCO I00065), a ser solicitada no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex, nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração Única de Importação (Duimp).
Os importadores deverão observar o cronograma de desligamento da DI disponível na página “Cronograma de Implementação” do site Siscomex. Nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), deverá ser solicitada a Licença de Importação (LI).
As características do Tratamento Administrativo, as NCM e respectivos atributos e os campos do formulário LPCO serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), com base na Lei nº 9.112/1995, no Decreto nº 2.977/1999, na Portaria MCTI nº 436/2012 e na Resolução CIBES n° 29/2020, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior