Notícia Siscomex Importação nº 001/2023
3 de Janeiro de 2023Segunda Turma reafirma entendimento de que empresa em recuperação judicial pode participar de licitação
3 de Janeiro de 2023Informa que a isenção de Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM, prevista no § 2º do art. 14 da Lei nº 10.893, de 2004, incluída pela Lei nº 14.366, de 2022, deverá ser informada no CE pelo beneficiário a partir da transação “Benefício -> Isenção -> Incluir” com o Tipo Isenção “1201 – DRAWBACK ISENÇÃO”.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira