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26 de Setembro de 2024Uma decisão proferida ontem pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), traz uma nova sistemática adotada em reclamações que tratam de vínculo de emprego de entregadores com aplicativo. Em processo que envolve a Rappi, o ministro cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) que reconhecia vínculo e negava a subida do recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para que a Corte superior do trabalho analise o caso.
Segundo o ministro, existem precedentes que admitem outras formas de trabalho, mas esse tema específico de reconhecimento de vínculo entre motoristas e aplicativos, ainda está pendente de decisão no Supremo, em repercussão geral (Tema 1291 ou RE 1.446.336). Por isso, nesse caso, a tramitação deve passar pela Justiça especializada para viabilizar o acesso ao Supremo Tribunal Federal, “sendo, portanto, dever do TST se manifestar”.
A decisão ressalta que ainda que a Justiça do Trabalho recomende a aplicação da CLT, “é certo que a sistemática da repercussão geral tem sua regulamentação no CPC e deve ser aplicada de maneira isonômica entre os órgãos do Poder Judiciário”.
Paras ele, o julgamento da RCL 72.015, que versa sobre o tema, “deve viabilizar o desenvolvimento, no âmbito do TST, do debate para que, na hipótese de eventual recurso extraordinário dessa decisão, seja o processo regularmente submetido a sistemática da repercussão geral pelo Tema 1291, preservando-se, assim, a competência do Plenário do STF e a cultura de precedentes vinculantes”.
‘Posicionamento inovador’
De acordo com advogados que atuam nesses processos, essa sistemática adotada por Toffoli é inovadora e força um posicionamento maior do TST com relação ao tema.
Até então, nessas reclamações existiam três sistemáticas adotadas nas reclamações julgadas pelos ministros do Supremo. Existem casos em que os ministros cassaram a decisão que reconhecia o vínculo e determinam que o tribunal de origem dê uma nova decisão de acordo com os precedentes do Supremo. Outros que apenas cassam a decisão que negou o vínculo. E por fim, as que cassam as decisões da Justiça do Trabalho e remetem à Justiça comum.
No caso julgado agora, o TRT3 tinha reconhecido o vínculo de emprego de um entregador com a Rappi. A empresa então recorreu com reclamação no TST, mesmo estando pendente recurso a apreciação agravo de instrumento em recurso de revista no TST.
No processo, a Rappi alega que é uma mera intermediadora de serviços entre o consumidor e o entregador e que não há vínculo de emprego. Ainda afirma que o Supremo já admitiu outras formas de trabalho na ADC 48, na ADPF 324, na ADI 5835, nos RE 958.252 (Tema 725 da Repercussão Geral) e 688.223 (Tema 590 da Repercussão Geral). E que a decisão do TRT desrespeita esses precedentes.
Para a empresa, o enquadramento da relação estabelecida entre o motorista ou motociclista de aplicativo e a plataforma se assemelha à situação prevista pela Lei 11.442/2007, que trata do transportador autônomo, proprietário de veículo próprio e que tem relação de natureza comercial. Isso porque o entregador pode decidir quando e se prestará seu serviço de entrega para os usuários do aplicativo, sem qualquer exigência mínima de trabalho, número mínimo de entregas, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou punição pela decisão do entregador.
De acordo com o advogado que assessora a Rappi na reclamação, o que chamou a atenção na decisão é que o ministro Toffoli inaugurou essa quarta via diferente das demais para fazer valer a jurisprudência do Supremo, uma vez que o TST vem decidindo o assunto em menor escala.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA