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30 de Setembro de 2026As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional ganharam um respiro para definir a forma de recolhimento, em 2027, dos novos tributos da reforma tributária — o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS). O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) estendeu, por meio de Resolução CGSN nº 184, o prazo, que terminaria hoje. Agora, há duas datas: 15 e 30 de outubro, a depender da escolha feita pelo contribuinte.
Há dois caminhos: ou fazem a adesão ao Simples normalmente, recolhendo todos os impostos em uma única guia com alíquota reduzida, o chamado modelo “puro”; ou mantêm o recolhimento para todos os demais impostos na guia única, mas pagam a CBS e o IBS à parte, com as alíquota cheias, o modelo “híbrido”. Para a primeira opção, o prazo é 15 de outubro. Para a segunda, 30 de outubro.
O prazo para desistência para qualquer uma das opções também foi estendido, e vale de 3 de novembro até 20 de dezembro. A escolha feita agora valerá para todo o primeiro semestre de 2027. Segundo a Receita Federal, até ontem tinham sido registradas 395 mil solicitações de opção pelo Simples Nacional e 775 mil solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Hoje, cerca de 7 milhões de empresas são optantes do Simples.
Tiago Sfreddo, auditor fiscal e chefe da Equipe Nacional de Conformidade e Integridade do Simples, diz que o volume de adesões estava dentro das expectativas e que o maior fluxo sempre é aguardado para os últimos dias do prazo. “Temos informações do Serpro de que os sistemas foram reforçados para segurar o aumento do fluxo”, afirma.
Para especialistas, a adesão estava tímida e parece ter havido uma corrida de última hora para fazer a opção antes da prorrogação do prazo. A demora não indica desinteresse, mas dificuldade de adaptação das empresas, explicam.
“A empresa precisa saber quanto do seu faturamento vem de clientes que tomam crédito, ou seja, se vende mais para empresas ou para consumidor final. Também precisa calcular o custo de recolher IBS e CBS pelas alíquotas cheias e prever como o cliente vai reagir ao preço. Pela lei, quem compra de uma empresa do Simples ‘puro’ só se credita do que ela efetivamente recolheu. E muita empresa ainda não tem esses números, explicam os especialistas.
Questões técnicas também podem ter impactado. O Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP) informou ter recebido relatos de associados sobre erros nos sistemas e diz que levou o problema à Receita Federal, defendendo a necessidade de ampliação do período para que as empresas não fossem prejudicadas por questões operacionais.
Tiago Sfreddo, da Receita, diz que foram detectadas questões pontuais, que foram resolvidas e não se estenderam. “Tudo o que é novo sempre precisa de ajustes, mas esses problemas foram bastante localizados e não influenciaram a decisão de extensão do prazo.”
A maior das incertezas, que dificulta o cálculo das empresas, é o fato de que as alíquotas dos novos impostos ainda não foram definidas. Os especialistas ressaltam que, como o IBS terá alíquota simbólica em 2027, a decisão do primeiro semestre é, na prática, uma decisão sobre a CBS. “É difícil exigir uma escolha definitiva sem [o contribuinte] conhecer o principal número da conta”, afirmam.
Sfreddo explica que a extensão do prazo para desistência pela opção foi a mudança mais importante, pois a principal reclamação dos contribuintes para a Receita era justamente ter que tomar essa decisão sem conhecer a alíquota da CBS. A expectativa é que ela seja definida na primeira metade de dezembro.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal Valor Econômico






