A Portaria CARF nº 878/2022, de 01 de fevereiro de 2022, suspendeu as sessões de julgamento da semana de 7 a 11 de fevereiro das seguintes turmas:
A medida se deve à falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado, motivado pela adesão de conselheiros representantes da Fazenda Nacional ao movimento paredista da categoria funcional.
Foram suspensas, também, as sessões de julgamento da 1ª Turma Extraordinária da 1ª Seção de julgamento por falta de quórum regimental para instalação e deliberação do colegiado.
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Conselho Administrativo de Recursos Fiscais