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18 de Setembro de 2024A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada a indenizar um aposentado de 74 anos, morador de Rio do Campo (SC), por descontos indevidos no benefício previdenciário, referentes a um suposto empréstimo com cartão de crédito que não teria sido solicitado. A 5ª Vara da Justiça Federal em Blumenau considerou que o banco de fato não provou a existência do negócio, pois não apresentou a cópia do contrato.
“Com efeito, na ausência de apresentação do contrato assinado pelo autor (ônus que competia à instituição financeira), admite-se como verdadeira a alegação da parte – de que não realizou a contratação e tampouco consentiu com os descontos”, entendeu o juiz Leoberto Simão Schmitt Júnior, em sentença proferida ontem (17/9). “Consigno que os extratos apresentados não são, por si só, suficientes para comprovar a contratação impugnada”, observou o juiz.
O aposentado alegou que começou a perceber um desconto de R$ 50,01 em sua aposentadoria e, ao consultar o aplicativo Meu INSS, descobriu que se tratava de um cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) concedido em outubro de 2019. Ele afirmou que nunca solicitou e sequer recebeu o cartão.
Em sua defesa, a CEF argumentou que foi realizado um crédito na conta do aposentado e o valor foi sacado. O valor de R$ 50,01 corresponderia ao pagamento mínimo da fatura. Segundo a Caixa, o cliente não pode alegar que os descontos foram indevidos.
Intimada a apresentar a cópia do contrato, a CEF informou que não dispunha do comprovante e que “a agência foi acometida por fortes enchentes em outubro de 2023, o que acabou danificando muitos documentos”.
“Na hipótese, a ausência de contrato assinado revela a própria inexistência no negócio jurídico”, lembrou o juiz. “Conclui-se, portanto, que a contratação ocorreu à revelia da parte autora, sendo, portanto, inválida”.
A CEF deverá pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais, devolver em dobro os valores descontados indevidamente e cessar os descontos futuros. Cabe recurso às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, em Florianópolis.
Justiça Federal do Estado de Santa Catarina
Tribunal Regional Federal da 4ª Região