Despacho CONFAZ nº 38, de 04 de julho de 2022
5 de Julho de 2022TRF-1: É possível o bloqueio da totalidade do saldo de conta-corrente conjunta ainda que apenas um dos depositantes conste como responsável pela dívida executada
5 de Julho de 2022Por unanimidade, a 1ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a justa causa de empregado que utilizou veiculo da empresa que estava sob sua responsabilidade para ir a uma festa onde ingeriu bebida alcoólica. De acordo com prova juntada aos autos, o veículo fornecido tinha por finalidade exclusiva atender às necessidades do empregador.
Na ocasião, o homem entregou as chaves do carro a um colega de trabalho, que também não tinha condições de dirigir devido ao estado de embriaguez. Ele queria ir embora do local justamente por mal estar causado pelo excesso de bebida alcoólica. Mas, ao sair da balada, o homem que dirigia o veículo se envolveu em um acidente de trânsito. Ouvido como testemunha, declarou que tanto ele quanto o autor foram avisados sobre o uso do carro para o deslocamento do trabalho, excluído o uso para fins pessoais.
No acórdão, o desembargador-relator Willy Santini pontuou que, “ainda que a reclamada autorizasse o uso do seu veículo fora do horário de trabalho, certamente, isso não representaria uma espécie de cheque em branco para que fizessem o que bem quisessem com ele – nunca seria uma autorização para o seu uso mesmo depois do consumo de bebida alcoólica”.
Quanto à alegação do trabalhador de que não houve respeito ao princípio da imediatidade para a aplicação da pena, pois a dispensa motivada se deu 17 dias depois da batida do veículo, o desembargador entendeu que não houve inércia da empresa. Ele avaliou que, diante da falta de colaboração dos próprios envolvidos, o período foi razoável para realização das investigações. E assim, concluiu que tanto o fato como o prazo foram válidos para a dispensa por justa causa do empregado.
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região