Solução de Consulta COSIT nº 196, de 14 de dezembro de 2021 – PIS/Cofins para o produtor de Biodiesel
20 de Dezembro de 2021TST proíbe empresa de fornecer dados de crédito de trabalhadores
20 de Dezembro de 2021Trata da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, dispondo que as receitas de vendas de mercadorias nacionais ou importadas auferidas pela loja franca em fronteira terrestre que está sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real devem ser tributadas, ante a inexistência de isenção subjetiva na venda ao viajante, e estão sujeitas ao regime não cumulativo de apuração de tais contribuições.
Por sua vez, na hipótese de tributação do IRPJ com base no lucro presumido, a tributação da loja franca em fronteira terrestre estará sujeita ao regime cumulativo de apuração das contribuições supra citadas.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil