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22 de Março de 2024A 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança do Imposto de Renda Retido na Fonte (IR-fonte) sobre pagamentos sem causa comprovada e do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre despesas não comprovadas da empresa Nova Engevix Engenharia. Por unanimidade, a turma não conheceu do recurso da contribuinte e, com isso, manteve a decisão da turma ordinária contrária a ela.
No caso do primeiro tributo, a turma ordinária concluiu pela validade da cobrança do IR-Fonte sobre pagamentos realizados a beneficiários não identificados e também a terceiros ou sócios quando não for comprovada a operação ou causa dos desembolsos. No segundo, o entendimento foi pela incidência do IRPJ quando não há a comprovação da efetiva prestação de um serviço, por meio de “documentação hábil e idônea”.
O processo, julgado pela Câmara Superior, envolve uma empresa investigada na Operação Lava Jato. A contribuinte argumentou que a cobrança do IR-Fonte deveria ser cancelada tendo em vista a impossibilidade de exigência deste imposto concomitantemente com o IRPJ, cobrado em função de despesas com pesquisa tecnológica, que foram deduzidas do IRPJ sem a devida comprovação. Já o fisco defendeu que a cobrança deveria ser feita, pois não foi comprovada a causa do pagamento.
O colegiado, no entanto, por unanimidade, não conheceu do recurso do contribuinte e manteve a decisão da turma ordinária. A relatora, Viviani Bacchmi, afirmou não conhecer do recurso, pois o paradigma não trata exatamente do mesmo tema, ou seja, da concomitância de IRPJ e IRRF. Para que o recurso seja conhecido, é necessário que haja semelhança entre o caso concreto e o paradigma para comprovar a divergência de interpretação nos dois processos.
O processo tramita com o número 13896.723568/2015-00 e envolve a Nova Engevix Engenharia e Projetos S/A.
Operação Lava Jato
A empreiteira Engevix teve um crescimento forte a partir de 2003, por meio de contratos, financiamentos e empréstimos obtidos com estatais e bancos públicos, chegando a valer cerca de R$ 141 milhões em 2004. A empresa se tornou alvo da Operação Lava Jato após a suspeita de que o dono da empresa e seus sócios pagavam propina para conseguir acesso a dinheiro público.
Equipe Marcelo Morais Advogados
*Com informações publicadas pelo jornal jurídico JOTA