Solução de Consulta COSIT nº 239, de 20 de outubro de 2023
1 de Novembro de 2023Solução de Consulta COSIT nº 247, de 23 de outubro de 2023
1 de Novembro de 2023Trata de Regimes Aduaneiros, dispondo que as aeronaves civis estrangeiras que estejam em serviço aéreo não regular e não remunerado sujeitam-se obrigatoriamente ao regime de admissão temporária, mediante registro do despacho aduaneiro, que será realizado mediante e-DBV, com base no Tecat, emitido e controlado por meio de sistema informatizado da RFB de gestão das e-DBV, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos de 45 (quarenta e cinco) dias, independentemente de não haver geração de Autorização de Voo da Agência Nacional de Aviação Civil, mesmo quando houver previsão de sua decolagem para o exterior, após o seu pouso no território brasileiro, sem deslocamentos locais.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil