A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que não houve irregularidade no ato do juízo da 6ª Vara do […]
Abre prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União (DOU), para apresentação de manifestações sobre minuta […]