Trata da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep, dispondo que somente o fato de o estabelecimento produtor de biodiesel deter, em situação regular, a concessão de uso do selo “Combustível Social” não autoriza, de per si, a fruição automática do coeficiente de redução diferenciado das contribuições em questão.
Para que o produtor possa utilizar o referido coeficiente, deverá produzir o biodiesel a partir das matérias-primas adquiridas da agricultura familiar.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil