Trata do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF, dispondo que é isento do imposto sobre a renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóvel residencial que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, utilize o recurso para quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial localizado no País já possuído pelo alienante.
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Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil