Em decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), foi mantida uma liminar que permite que os membros da Associação Paulista de Medicina (APM) recolham o ISS (Imposto Sobre Serviços) de forma mais benéfica, sendo afastada a Lei nº 17.719/2021, que alterou a sistemática do cálculo do referido imposto.
A Lei nº 17.719/2021 alterou a forma de cálculo do ISS, dispondo que o tributo deve ser calculado com base em uma receita bruta presumida da sociedade, sendo esta variável de acordo com a quantidade de profissionais habilitados que dela façam parte.
A liminar mantida pela 2ª instância do TJSP permite que a APM desconsidere esta mudança no cálculo, e que seus associados realizem o recolhimento do ISS da forma tradicional, qual seja: Com base apenas no número de profissionais habilitados, sem variação de receita.
A argumentação utilizada pela APM quando da defesa de sua tese foi que a nova metodologia de cálculo aumentaria, de forma exorbitante, o valor do tributo. Em alguns casos, a associação alegou que o aumento atingiria 1.800% do custo do tributo.
Processo Relacionado: 2127342-91.2022.8.26.0000.
Equipe Marcelo Morais Advogados