Empresa criada durante recuperação judicial responderá por dívidas da antecessora

Justiça do Trabalho constata acidente de trabalho por culpa exclusiva da vítima e absolve empregadora de pagar indenizações
26 de Abril de 2022
Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3.001, de 24 de março de 2021
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