O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em sede de juízo de retratação, que não há incidência de contribuição previdenciária sobre as verbas pagas a título de salário-maternidade para os servidores públicos do município de Montanhas/RN, amparados pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Em 2015, a decisão do colegiado havia sido diferente, no sentido de que a contribuição previdenciária incidiria sobre três verbas, quais sejam: férias gozadas, 13º proporcional ao aviso prévio indenizado e salário-maternidade.
Todavia, no voto apresentado na última terça-feira (10/05) pela ministra Assusete Magalhães, restou determinado que a decisão deveria ser revisada diante do entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RE 576.967.
Neste julgado, o STF fixou a tese segundo a qual “é inconstitucional a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário–maternidade”.
O entendimento adotado pela ministra foi o seguinte: “Das três verbas sob discussão, impõe-se juízo positivo parcial de retratação, restrito ao salário–maternidade”. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.
Processo Relacionado: AREsp 684.226/RN
Equipe Marcelo Morais Advogados